terça-feira, 24 de maio de 2011

CALÚNIA SOMENTE EXISTE SE HÁ INTENÇÃO DE OFENDER

Por entender que não houve a intenção de ofender necessária para configurar a calúnia, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra magistrados e advogados. Os nomes das partes não foram divulgados pelo STJ. O processo está sob sigilo.
Suspeitos de praticar nepotismo e receber remuneração irregular, os investigados apresentaram defesa na qual alegaram serem vítimas de perseguição política e vingança. De acordo com o STJ, os argumentos apresentados pela defesa foram amplamente divulgados pela imprensa e motivaram a denúncia por crimes contra a honra.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que as irregularidades investigadas foram analisadas pelo Conselho Nacional Justiça. O órgão determinou a aposentadoria compulsória de dez magistrados que estariam participando de esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Para o ministro, a narrativa feita pelos denunciados para tentar demonstrar o argumento de perseguição política e vontade de vingança, com o objetivo de se defenderem da acusação, não configura calúnia, já que não houve vontade consciente de ofender.
Sobre a denúncia contra os advogados, o ministro disse que, como esses profissionais precisam de ampla liberdade para emitir juízo de valor em defesa de seu cliente, eles têm imunidade. A imunidade para a classe só é excluída em caso de evidente abuso.
O procedimento investigatório criminal resultou na instauração de sindicância no STJ, posteriormente convertida em inquérito, que se encontra em fase de conclusão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte Consultor Jurídico