quinta-feira, 28 de março de 2013

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - JUSTIÇA GRATUITA TRANSFERE AO ESTADO ÔNUS DA PERÍCIA


O benefício da Justiça gratuita transfere ao Estado, e não à parte contrária, segundo jurisprudência dominante, a obrigação de arcar com o pagamento antecipado do perito. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o agravo de instrumento apresentado por uma servidora pública contra decisão da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia. Pela sentença anterior, ela deveria custear os honorários periciais se não aceitasse se submeter perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso a servidora pública sustenta que a assistência judiciária gratuita, regida pela Lei 1.060/50, compreende a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. “Dessa forma, não se pode exigir da agravante, beneficiária da Justiça gratuita, que arque com as custas do perito nomeado pelo Juízo, ou aceite que a perícia seja realizada pelo perito do agravado”, defendeu.
Ela também alega que a decisão do juiz determinando que a perícia médica seja feita por perito do INSS, “contraria legislação processual, pois uma vez instaurada a relação jurídico-processual [...], o perito deve ser nomeado pelo juiz, e além de ser habilitado tecnicamente e gozar da confiança do julgador, deve o mesmo ser eqüidistante das partes”.
Os argumentos apresentados pela servidora pública foram aceitos pela relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli. Com relação às custas periciais, a juíza salientou que “a incumbência de pagamento antecipado dos honorários do perito não deve se transferir à parte contrária e sim ao Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça”.
Sobre a indicação do juiz de perito pertencente aos quadros no INSS, no caso em questão, a juíza destacou que a prova pericial deve ser revestida das formalidades legais, principalmente com total independência do juízo na escolha do perito oficial.
“As exceções de parcialidade visam à autuação do profissional com isenção. Acrescente-se, no presente caso, que o fato de o juiz não ter conhecimento da existência de outro médico que possa realizar o exame, não quer dizer que inexista na localidade profissional que detenha a necessária qualificação técnica”, explicou Rogéria Debelli.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Fonte Consultor Jurídico

RISCOS DO MUNDO VIRTUAL

Sua vida financeira está migrando para o computador. Saiba como estar mais seguro nesse mundo novo

A internet derrubou a barreira do isolamento e escancarou uma porta pela qual dados entram e saem das máquinas em questão de segundos. O lado perigoso disso é que a mesma porta por onde passam conhecimento, educação e entretenimento serve de caminho para invasões, fraudes, extorsões e para a propagação de vírus que inutilizam arquivos. A lista de picaretagens virtuais é grande. Tudo isso num ambiente em que ainda não foram escritas as leis definitivas nem existem as fronteiras do mundo real. Muitos dados pessoais, como endereço, senhas e conta bancária, estão registrados em um ponto da internet, sob a guarda de alguma instituição. Tem de ser assim, ou corremos o risco de nos privar das facilidades que a rede proporciona. Um computador pessoal está longe de ser uma ilha de tranqüilidade à prova de invasões. É preciso cuidado para resguardar seus dados.



Como é impossível prescindir da internet, torna-se essencial seguir algumas regras da rede. Muito da própria segurança vem do comportamento adotado durante a navegação. Não é preciso ser um expert em segurança da informática para saber que só se digita o número do cartão de crédito em sites confiáveis, de marcas estabelecidas. Ou para tomar o cuidado de só abrir arquivos anexados a mensagens cuja fonte é conhecida. Ou mesmo para ter a noção de que não se deve confiar a amigos exclusivamente virtuais informações delicadas sobre sua vida – o processo de persuasão para fins escusos na rede é tão intenso que até ganhou um nome técnico: engenharia social. A principal arma para se precaver, nesse ponto, é o bom senso.
Ferramentas de proteção também são essenciais para diminuir os riscos. É necessário ter um bom programa antivírus e atualizá-lo sempre. No ano passado, um único vírus – o sugestivo ILOVEYOU (eu te amo, em inglês), criado por um estudante filipino – paralisou milhares de empresas ao redor do mundo em poucas horas. O prejuízo, segundo especialistas, foi de 8,7 bilhões de dólares. No período pré-rede, a propagação era limitada a disquetes contaminados. Com a facilidade de expansão nos dias de hoje, o número de pragas cresce minuto a minuto – já chega a 50.000 o total de vírus conhecidos. Outra ferramenta, até agora restrita ao ambiente empresarial, está começando a ganhar força entre os usuários domésticos: o firewall, ou barreira de proteção. Ele detecta possíveis tentativas de invasão. O fato é que, por mais que se adote cautela, riscos sempre existirão.




Conselhos úteis
Cuidados simples com seu computador para evitar transtornos
Já são 50 000 os vírus catalogados. Por isso, é importante usar um programa de proteção. Custa em torno de 60 reais e protege o computador contra as pragas que destroem arquivos e põem em risco a saúde do sistema
Cuidado ao interagir com sites desconhecidos. Em bate-papos, quando é impossível saber com quem se está falando, a atenção deve ser redobrada
Se você desconhece o autor de um e-mail, apague-o imediatamente. Alguns trazem armadilhas escondidas que podem prejudicar o funcionamento da máquina
Jamais abra arquivos anexados a mensagens sem antes confirmar a origem e passar o antivírus. Os disquetes recebidos de terceiros merecem o mesmo tratamento
É quase impossível ficar sem baixar programas da rede, mas é bom checar se o site em que um programa está hospedado é seguro. O download é um grande propagador de vírus
As principais lojas virtuais têm políticas próprias de privacidade e não negociam seus dados com terceiros. É melhor comprar delas 

Mitos e verdades sobre a segurança do computador
Senha com letras e números é mais segura? Mensagens só com texto propagam vírus? Computador fora da internet pode ser infectado? Confira o que é verdade ou mentira no mundo virtual
Verdadeiro
Falso

Vírus são transmitidos apenas por e-mails, disquetes e programas baixados da internet.
Os vírus podem ser transmitidos pela simples navegação em páginas da internet, pelo compartilhamento de arquivos e até em salas de bate-papo. A transmissão por e-mail, no entanto, é a mais usual.

Passando o antivírus todos os dias, o computador está protegido.
Mas é preciso que o programa de proteção seja atualizado constantemente e seja do tipo ativado automaticamente, assim que o usuário liga o computador. Novos métodos de infecção surgem diariamente. Os antivírus não são totalmente infalíveis.

O antivírus corrige danos provocados pelo vírus.
O antivírus apenas impede a entrada das pragas virtuais, detecta e elimina arquivos infectados. Se algum dano já tiver sido causado, o programa de proteção não vai corrigi-lo.

Mensagens apenas com texto não trazem vírus.
Só mensagens que carregam arquivos anexados podem infectar a máquina.

Alguém pode invadir seu computador sem que você esteja conectado.
Fora da internet, o computador é uma ilha. Sem a conexão estabelecida, fica impossível acessá-lo.

Vírus antigos não representam perigo.
Alguns vírus continuam liderando a lista de contaminações anos após sua criação, superando em complexidade inclusive outros mais recentes.

Existem programas que permitem ao hacker acompanhar tudo o que o usuário faz no computador.
A esses programas dá-se o nome de cavalo de Tróia. Eles se alojam na máquina através de algum outro programa. Alguns cavalos de Tróia podem até acionar o microfone do computador e gravar o que o usuário diz, enviando a informação por e-mail ao hacker, sem que se perceba.

Um vírus só funciona na data de ativação.
A data de ativação é só o primeiro dia do ataque. Depois disso, o vírus continua navegando pela internet. Datas marcantes, como o Natal e a Páscoa, costumam ser dias críticos.

Dois antivírus protegem mais que um.
Um programa acaba atrapalhando o outro, e o computador fica mais lento. Ter apenas um bom programa é suficiente, desde que seja atualizado sempre.

Com uma barreira de proteção (firewall) e um antivírus, não é preciso fazer mais nada para se proteger.
O bom senso é vital na hora de navegar pela internet. De nada adianta ter os programas sem tomar cuidado na rede.

Misturar números e letras torna a senha mais segura.
Senhas formadas apenas com letras são facilmente desvendadas. Basta acrescentar um número ou algum dígito especial para a probabilidade de ter a senha descoberta diminuir sensivelmente.

A empresa em que trabalho pode ler as mensagens trocadas em meu e-mail profissional.
Essa é uma questão que ainda não encontrou um padrão de comportamento consensual. Muitas empresas não só acompanham a troca de e-mails como rastreiam as páginas visitadas pelos usuários. Algumas adotam a política de transparência e avisam os funcionários de que fazem isso.

Quando um site garante que o internauta está numa área segura, isso quer dizer que tudo o que ele digita está sendo criptografado.
É interessante, contudo, notar se existe o desenho de um cadeado fechado ou uma chave no canto inferior da tela do computador. Isso dá maior certeza de que a empresa está utilizando a criptografia, o embaralhamento dos dados para confundir possíveis invasores.

Não é seguro preencher cadastros na internet.
Aqui vale o bom senso. Em sites conhecidos, em que a política de privacidade é explícita, não há problema algum. Empresas sérias geralmente deixam claro que não vão repassar suas informações a terceiros. Evite fazê-lo nos sites de empresas que não conhece.

Alguns internautas mal-intencionados vigiam o que os outros conversam em salas de bate-papo, só para coletar o maior número de informações sobre a vítima.
Isso existe, e muito. A tática tem até um nome: engenharia social. A primeira preocupação de qualquer bandido cibernético é coletar o maior número de informações sobre a vítima, normalmente por telefone.

É seguro usar o internet banking.
O setor de instituições financeiras é o que mais investe em tecnologia de segurança, por motivos óbvios. Quase todas as corrências fraudulentas, nesse caso, ocorrem por descuido do próprio internauta. Guardar muito bem a senha é imprescindível para evitar prejuízos.

Os vírus são a maior ameaça às informações do usuário.
Eles têm o poder de destruir e roubar dados contidos na máquina.

Um bandido virtual pode desenvolver um site parecido com o de uma instituição bancária para pegar pessoas desatentas.
Em um exemplo hipotético, o usuário digita www.banconicro.com.br em vez de www.bancomicro.com.br, que seria o nome verdadeiro da instituição. A vítima acabaria caindo em um site falsificado igual ao original. Casos desse tipo são raros, mas podem acontecer.

Não há o que fazer contra o spam, prática de empresas que mandam e-mails promocionais e entopem sua caixa postal sem autorização.
Há vários movimentos na internet contra o envio de e-mails em massa. É possível denunciar os autores da prática e reclamar com eles. A página da Campanha Nacional de Propaganda na Internet (www.cnpi.com.br) traz uma série de informações de como proceder em casos de spam. Detalhe: a lei brasileira não tem uma definição sobre o assunto.

Os hackers são todos terroristas digitais perigosos.
Os hackers são, em geral, jovens aficionados por computador cujo grande desafio é provar ao mundo que os sistemas utilizados pelas grandes instituições e empresas são frágeis. Em geral, eles realizam invasões mas não roubam dados nem destroem nada. Fazem o que fazem por necessidade de afirmação. Costumam deixar uma mensagem desafiadora em páginas invadidas.

É seguro digitar o número do cartão de crédito na rede.
O risco nesse caso é o mesmo que se corre ao entregar o cartão a um garçom no restaurante ou informar o número por telefone. É uma possibilidade com que temos de conviver. Uma precaução é só confiar o número a sites reconhecidamente estabelecidos.

A mensagem eletrônica é um meio de comunicação sigiloso.
Antes de chegar ao destinatário, ela passa por diversos lugares. Todo grande provedor jura que as mensagens são protegidas do acesso de terceiros, mas é impossível ter a noção exata do nível de segurança durante todo o percurso. O ideal é só trocar informações de caráter sigiloso ou valor material se o usuário dispuser de um programa de criptografia.

Não dá para confiar em reserva de assento num vôo e em reserva de hotel feitas pela rede.
Esse tipo de serviço é, na maioria das vezes, muito confiável. Mas é preciso seguir passo a passo todas as orientações do site, até a confirmação final. Imprimir a página de encerramento da transação é sempre recomendável. Servirá de comprovação em caso de falha. 


Fonte Veja Online

quarta-feira, 27 de março de 2013

PROCESSO TRABALHISTA - TERCEIRIZAÇÃO PODE CUSTAR CARO PARA EMPRESAS


O crescimento da terceirização de serviços no Brasil gerou novas empresas, aumentou a arrecadação de impostos e provocou maior geração de contratação de mão de obra no mercado de trabalho. Porém, terceirizar fora dos padrões exigidos pela legislação pode se transformar em grandes prejuízos para as empresas.
O fato de empresas como Ford e da hidrelétrica Companhia Sul Paulista Energia (CSPE) terem sido multadas serve de exemplo de como o desconhecimento das conseqüências jurídicas e econômicas de uma terceirização irregular pode trazer sério comprometimento financeiro. A montadora Ford foi multada em R$ 400 milhões por terceirizar sua atividade-fim em seu campo de provas. Caso semelhante ocorreu com a Companhia Sul Paulista.
As empresas buscam a terceirização de serviços justamente para reduzir custos com encargos trabalhistas e, por falta de conhecimento da legislação e do entendimento sedimentado nos Tribunais Trabalhistas, tem que arcar com multas e custas processuais que no fim não compensam a empreitada. São empresas que contratam milhares de trabalhadores, via terceirização, para várias atividades, muitas vezes, contrárias à legislação trabalhista ou aos acordos vigentes para aquele setor específico.
Em conseqüência disso, tenho constatado o aumento do número de processos trabalhistas relacionados à terceirização de serviços. Por outro lado, empresas que estão percebendo a importância de todos os aspectos jurídicos envolvendo a terceirização, fazendo uma análise preventiva de ações trabalhistas, antes da assinatura dos contratos, têm obtido maior segurança e proveito nesse tipo de contratação.
Nos casos que tenho acompanhado, esse tipo de abordagem tem praticamente eliminado não apenas as ações trabalhistas relacionadas à terceirização como as de acidentes de trabalho. Um dos erros recorrentes verificados na terceirização é a contratação para cumprir funções de atividades fim da empresa. Isso pode caracterizar vínculo empregatício. Por exemplo, uma metalúrgica não pode utilizar os serviços de metalúrgicos por meio de empresa terceirizada, mas para um serviço de limpeza é aceitável.
Além disso, contratar empresas de terceirização de saúde financeira frágil ou com passivo trabalhista é correr grandes riscos. De acordo com a jurisprudência pacifica do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de falência da empresa terceirizada, a responsabilidade pelo pagamento de verbas pleiteadas em ação é subsidiariamente da empresa contratante.
Há vários outros fatores que devem ser analisados para que os processos trabalhistas contra as empresas não inviabilizem financeiramente a terceirização, recurso que apresenta vários aspectos positivos para a sociedade brasileira, mas que, sem orientação e análise mais apurada, pode sair muito caro para as empresas.

Por Rodolpho de Macedo Finimundi
Fonte Consultor Jurídico

SAIBA COMO CALCULAR A HORA EXTRA DAS DOMÉSTICAS


 
Patrões terão que calcular horas extras das domésticas Patrões terão que calcular horas extras das domésticas 

Quanto custa a hora extra?
A hora extra equivale ao valor pago pela hora normal trabalhada acrescida de 50%. Para quem recebe o piso de R$ 802,53, o adicional é de R$ 5,47 por cada hora trabalhada a mais.

Como é feito o cálculo?
Para efeito de calculo, é considerada uma jornada mensal de 220 horas, pois são contemplados também os dias de folga. O valor da hora normal para quem recebe o piso é de R$ 3,65 (o equivalente ao salário de R$ 802,53 dividido pelas 220 horas mensais). Para calcular o extra, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (o equivalente ao adicional de 50%). Ou seja, R$ 3,65 multiplicado por 1,5 é igual a R$ 5,47.

Além da hora extra, há algum adicional para quem ultrapassa as oito horas diárias?
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, há o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um adicional previsto na legislação para quem faz horas extras habitualmente. Segundo ele, o pagamento não precisa ser feito quando o trabalhador extrapola a jornada normal de oito horas apenas esporadicamente.

Como é calculado o DSR?
O cálculo é complexo, e envolve a contagem de domingos e feriados em cada mês. Para simplificar a conta, basta dividir o valor unitário da hora extra por seis e multiplicar o resultado pelo número de horas feitas pelo funcionário no mês. Considerando os R$ 5,47 de hora extra para quem recebe o salário de R$ 802,53, o adicional fica em R$ 0,91 (5,47 dividido por seis). Esse número deve ser multiplicado, no fim do mês, pelo total de horastrabalhadas além da jornada normal.

Como será o controle do número de horas trabalhadas?
De acordo com a consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad) Edith Chaves, o ideal é usar uma folha de ponto, na qual deverão constar nome completo e número da carteira de trabalho. A doméstica deverá, todo dia, assinar a folha e anotar horários de início e fim do expediente, especificando o intervalo de repouso e refeição.

O horário de almoço está incluído nas oito horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Por exemplo, uma doméstica que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. Esse intervalo pode ser de, no máximo, duas horas por dia.
Se a empregada está em casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora de trabalho ou intervalo?
As horas em que a empregada estiver à disposição do patrão contam como horário de trabalho. Apenas o período de até duas horas de intervalo pode ser descontado da jornada de oito.
É possível negociar a compensação de horas, caso a empregada não trabalhe aos sábados?
Para a advogada trabalhista Cristina Olmos, do escritório Olmos e Olmos, a empregada e o empregador podem fazer um acordo de compensação de horas trabalhadas. Isso significa que a empregada que não trabalhe as quatro horas estabelecidas para o sábado, pode, por exemplo, "pagar" o trabalho com 48 minutos por dia ao longo da semana, além das oito horas diárias. É possível fazer qualquer outro acerto, desde que seja de até, no máximo, duas horas por dia. Segundo ela, é aconselhável fazer um documento por escrito especificando a compensação do sábado, preferencialmente no contrato de trabalho da doméstica.Como serão computadas as horas trabalhadas aos domingos e feriados? Segundo Mario Avelino, pela CLT, normalmente essa hora é acrescida de 100% do valor normal. Nesse caso, para quem recebe o piso de R$ 802,53, o valor do adicional fica em R$ 10,94 por hora.

Fonte Extra – O Globo Online

VEJA O PASSO A PASSO PARA TER UMA EMPREGADA DOMÉSTICA LEGALIZADA

PEC das Domésticas foi aprovada em primeira votação no Senado. Se for promulgada, proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.

A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.
O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC os funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

 Exemplo de preenchimento de carteira de trabalho (Foto: G1)

3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.

4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.

 
5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

Veja um exemplo de contrato -http://estaticog1.globo.com/2013/03/26/Exemplodecontrato.pdf. Segundo os advogados consultados pelo G1, não é preciso registrar em cartório para que tenha validade.

6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.

7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.

10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Como o empregado terá direito a horas extras e adicional noturno, o percentual de 8% terá de ser calculado sobre todas as rendas, não mais somente pelo salário", disse.
O pagamento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito pela internet. É preciso baixar o GFIP do site da Caixa Econômica Federal - http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=637&CategId=125&subCateglayout=Empregador%20Dom%C3%A9stico&Categlayout=FGTS -, e preencher com os dados solicitados do trabalhador doméstico. O cálculo do valor que tem de ser pago é feito, e o empregador pode pagar em qualquer agência da Caixa.
Para isso, o patrão precisa ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"O empregador pode fazer isso, se quiser. O custo é alto, mas ele pode fazer. Se quiser, também pode procurar um contador, assim, não precisa de uma certificação digital... mas também terá custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.

11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.

12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.

Por Anay Cury
Fonte G1

terça-feira, 26 de março de 2013

PRESUNÇÃO DE POBREZA - EMPREGADO PODE TER BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA


A simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para obter o benefício da Justiça gratuita. Este foi o entendimento, unânime, adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de trabalhador que teve o pedido de gratuidade negado por estar empregado.
Para o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "o simples fato de o autor estar empregado e ter auferido renda não afasta por si só a presunção de pobreza, pois a situação de pobreza não é medida única e exclusivamente pela renda auferida, mas por uma somatória de fatores, como o nível de endividamento, por exemplo", concluiu.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a declaração de pobreza é suficiente para a garantia do benefício. “A Lei 7.115/83, ao estabelecer acerca da prova documental de vida, residência, pobreza etc., expressamente dispõe que: quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira”, explica.
Corrêa da Veiga cita ainda a Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que diz que "atendidos os requisitos da Lei 5.584/70 (artigo 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50).

O caso
Ao ingressar com ação trabalhista contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o trabalhador apresentou declaração de miserabilidade, a fim de obter o benefício da gratuidade. Ao contestar a inicial, a Codesp afirmou que o trabalhador se encontrava empregado e juntou os últimos recibos de pagamento, no valor aproximado de R$ 4 mil.
O pedido foi indeferido em primeira instância e a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). De acordo com o TRT, mesmo o trabalhador afirmando sua condição de miserabilidade, o fato de ele possuir emprego revelava "incompatibilidade com a pobreza alegada, afastando a presunção de que sua situação econômica não comporte o pagamento das custas".
O trabalhador recorreu ao TST e afirmou ter direito ao benefício da Justiça gratuita, pois, apesar de estar empregado, não poderia arcar com as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
Como não foram demonstrados elementos que pudessem afastar a presunção de veracidade da declaração feita pelo empregado, o ministro deu provimento ao recurso para afastar a deserção pronunciada, determinando o retorno dos autos ao TRT-2 para o julgamento do recurso ordinário interposto.
RR-845-33.2010.5.02.0444
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 25 de março de 2013

CENTRO DE MEDIAÇÃO DO INPI ESTIMULA SOLUÇÕES AMIGÁVEIS


Para evitar que disputas cheguem à Justiça e permitir soluções amigáveis, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou o Centro de Mediação para solução de conflitos relativos à propriedade intelectual. No primeiro momento, a intenção é mediar soluções para conflitos envolvendo marcas e, depois, passar a fazer mediações sobre patentes. Os planos do instituto ainda envolvem a arbitragem.
Um dos objetivos do INPI com o Centro de Mediação é contribuir para que os direitos concedidos pelo instituto tenham efetividade no mercado. “O processo judicial é lento e, muitas vezes, caro. O Judiciário, no caminho de soluções ligadas à conciliação, tem estimulado uma alternativa ao processo judicial típico. O INPI percebeu essa possibilidade de oferecer os processos alternativos de solução de controvérsias — como mediação e arbitragem — como uma forma de contribuir com uma solução mais rápida e efetiva de disputas”, explica o responsável pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, Pedro Burlany.
O INPI passa atualmente por uma fase de estruturação do serviço de mediação — tanto de normas de procedimentos quanto na montagem de estrutura física do prédio. Além de oferecer serviços de administração dos processos — receber pedidos e conduzir negociações no ponto de vista administrativo —, o órgão pretende criar procedimentos para regular essa atuação.
“Vamos oferecer a infraestrutura física, definir qual procedimento de mediação ou arbitragem que será seguido pelas partes e oferecer a formação e certificação de mediadores e árbitros para a sociedade. Os mediadores não serão indicados pelo instituto, iremos somente informar sobre a lista com os nomes dos mediadores e árbitros credenciados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual”, afirma Burlany.
Ainda segundo ele, o INPI pode contribuir com a maior eficácia dos acordos porque vai oferecer, sem conflitos de interesses, um serviço de consulta técnica preliminar. “O grande diferencial do INPI é que as partes, facultativamente, podem solicitar uma consulta técnica da viabilidade dos acordos que estão construindo no procedimento de mediação e arbitragem.” Esse parecer técnico preliminar não é vinculante ao exame técnico.

Mediação X arbitragem
Na mediação, como esclarece o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni Advogados, as partes escolhem o mediador que tentará fazer com que elas cheguem a um acordo. “O mediador não vai impor um acordo, vai somente mediar o conflito”, diz. O mecanismo se diferencia da arbitragem, em que as partes escolhem um árbitro que dará uma decisão definitiva e inapelável. Na mediação, as partes podem desistir do acordo ou levar a discussão ao Judiciário.
A grande flexibilidade entre as partes também é característica determinante na mediação. “As partes devem se sentir confortáveis e sem imposição”, ressalta Jabur.
Ao fim e ao cabo, a tentativa é de diminuição dos conflitos perante a Justiça. “A mediação busca outra forma de solução de conflitos e é um caminho que vem sendo seguido em várias áreas, assim como na propriedade intelectual”, destaca Mariana Pereira de Souza Chacur, também do Salusse Marangoni.
Ela, juntamente com Wilson Jabur, participaram de workshop de mediação promovido pela INPI em conjunto com a OMPI em 2012. Porém, segundo Mariana, as técnicas e os procedimentos da mediação ainda não foram divulgados. “Estamos esperando informações sobre como esse procedimento será incorporado no INPI. Estamos na iminência das publicações das regras que provavelmente serão divulgadas na próxima semana”, lembra.

Por Livia Scocuglia
Fonte Consultor Jurídico

CANDIDATO NÃO PODE SER EXCLUÍDO DE CONCURSO POR POSSUIR TATUAGEM


“Viola o princípio da razoabilidade a conduta da Administração que procede a exclusão do impetrante do concurso público para ingresso na carreira de bombeiro militar em razão deste possuir tatuagem em seu corpo”. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança à Antônio Pedro Diel Bastos de Souza para que seja anulado o ato administrativo que o excluiu do concurso público para Formação do Cadastro de Reserva para Cadetes e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A decisão, unânime, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, quando em substituição no TJGO, tendo o seu voto determinado, ainda, que como o certame já foi encerrado e homologado, “o impetrante figure na lista dos aprovados aptos a participar do primeiro curso de formação que venha a ser aberto, após o trânsito em julgado do presente decisum”.
Antônio sustentou que após ser aprovado nas três primeiras etapas do concurso foi excluído na fase de avaliação médica e psicológica por possuir uma tatuagem na panturrilha da perna direita. Para ele, o Edital nº 3/10 não previu, de forma clara, que o candidato com tatuagem seria excluído, uma vez que o item 6.17.5 apenas sinalizou que o exame da avaliação médica e psicológica visava aferir se o candidato tinha boa saúde física e mental, bem como se possuía doenças ou sinais que o inabilitasse para o desempenho das funções.
Esta decisão relatada por Maurício Porfírio foi tomada após Antônio ter seu primeiro pedido negado no TJGO, que o julgou prejudicado em virtude da perda superveniente do seu objeto (encerramento do concurso com a consequente homologação do resultado final). Inconformado, ele interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou o acórdão do TJGO e determinou novo julgamento do feito.
Para o relator, “não há como afirmar que a tatuagem do impetrante interfira de forma significativa em sua saúde física ou mental, ou que impeça o regular exercício das atividades militares inerentes ao cargo almejado, nem tampouco que tal marca corporal possa aviltar a honra da corporação respectiva”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Exclusão de Candidato. Tatuagem. Ato Nulo. Aplicação do Princípio da Razoabilidade.1 – Não pode conter o edital do certame exigências arbitrárias e injustificadas, que nada contribuem para a busca do interesse público. 2 – Viola o princípio da razoabilidade a conduta da Administração que procede a exclusão do impetrante do concurso público para ingresso na carreira de bombeiro militar em razão deste possuir tatuagem em seu corpo, vez que tal estigma não é capaz de inviabilizar o exercício da profissão almejada. 3 - Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº 238937-26.2010.8.09.0000 (201092389377) - Comarca de Goiânia - Impetrados: Secretário da Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e outros. Acórdão - 1 de março de 2012.

Por Lílian de França
Fonte Âmbito Jurídico

DANOS ELÉTRICOS - CONCESSIONÁRIA NÃO PODE DIFICULTAR INDENIZAÇÕES


Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criar dificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru (SP), que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
Na ação, o MPF afirma que a concessionária, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, transferia ao consumidor a responsabilidade de comprovar a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo o Ministério Público, a CPFL também se recusa a inspecionar os equipamentos danificados no endereço do consumidor e a ressarci-lo diante da falta de laudo técnico que comprove o dano ou orçamento que indique o valor da indenização.
A prática adotada pela concessionária, aponta a ação, dificulta que o consumidor tenha seu direto ao ressarcimento garantido. Isso porque ele deve arcar com os custos de deslocamento para mostrar o produto danificado à empresa ou porque é ele quem deve providenciar um laudo técnico provando que a falha no fornecimento de energia causou o defeito.
A Agência Nacional de Energia Elétrica também é listada como ré da ação por não ter tomado nenhuma atitude contra a conduta da CPFL, mesmo tendo sido informada das falhas. O MPF também aponta que a edição, pela agência, da Resolução 414/2010 favoreceu as empresas de energia. De acordo com o artigo 206 da norma, as concessionárias podem optar pela verificação, ou não, do defeito causado no endereço do consumidor.
“A situação adquire um ar de gravidade maior tomando por base o fato de que a Aneel, apesar de devidamente informada das práticas abusivas adotadas pela CPFL (sobretudo o indeferimento de pedidos de ressarcimento de danos elétricos decorrente da não apresentação de laudos e orçamentos pelos consumidores) afirma que a compostura da empresa concessionária encontra respaldo na legislação e, por isso, não há providências a serem tomadas em seu detrimento”, argumenta o MPF.
Para o juiz, a exigência de que o consumidor prove a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia é um obstáculo ao acesso à "ordem jurídica justa" — que, segundo seu entendimento, previu, na Lei 8.987/1995, ser direito do consumidor a prestação de serviços adequados, com eficiência e segurança. Dessa forma, ele afirma que deve caber à empresa, que inclusive lucrou com a prestação do serviço, a prova de que o serviço foi prestado normalmente.
Sobre a possibilidade aberta à concessionária para escolher verificar, conforme sua conveniência, o dano no endereço do cliente, o juiz entendeu que a norma da Aneel dificulta a defesa dos direitos do consumidor. Ele aponta que a resolução permite que o consumidor desista de reivindicar o ressarcimento, seja por falta de recursos ou por não concordar na relação custo-benefício em providenciar a vistoria por sua conta e risco.
Para corrigir as falhas apontadas pelo MPF, o juiz determinou na liminar que a CPFL e a Aneel sejam responsáveis por demonstrar a inexistência de falhas no serviço de distribuição de energia e não exijam a apresentação de laudos técnicos como condição obrigatória para analisar os pedidos de ressarcimento. A concessionária e a agência também devem disponibilizar formulários padronizados para que os consumidores registrem os eventos que danificaram o equipamento elétrico.
O juiz também manda que a CPFL e a Aneel, intimadas, apresentem um plano de atuação relativo às determinações, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. A decisão, passível de recurso, tem validade em todos os municípios do estado de São Paulo atendidos pela concessionária de energia.

Por Leonardo Léllis
Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 19 de março de 2013

OS DESAFIOS DO HOME OFFICE

Distrações em família e a falta de concentração são alguns dos problemas enfrentados por quem trabalha em casa, mostra pesquisa

Trabalhar em casa é cada vez mais comum no Brasil e no mundo. Mas, ainda que o home office seja a opção ideal para aqueles profissionais que querem ganhar tempo e se dedicar mais à vida pessoal, pesquisa global feita pelo Grupo Regus mostra que há contratempos, sim. Filhos, familiares e animais de estimação buscando atenção, conexões instáveis de internet e falta de equipamentos de escritório foram mencionados como obstáculos à produtividade daqueles que trabalham em casa, aponta o estudo, que contou com a participação de 24 mil profissionais em mais de 90 países, incluindo o Brasil.
— É natural que os profissionais queiram aproveitar os benefícios das práticas flexíveis de trabalho para fugir do trânsito e optar por horários de sua preferência, melhorando assim o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal — afirma Guilherme Ribeiro, diretor geral da Regus no Brasil, acrescentando que, apesar da popularização do home office, os profissionais que passam por essa experiência vão descobrindo também as desvantagens. — A vida pessoal precisa se adaptar às atividades profissionais, e isso nem sempre é fácil.
Segundo ele, a pesquisa revela que um ambiente profissional próximo de casa é melhor do que trabalhar em casa. Só assim, é possível evitar o desgaste com a família, além de projetar uma imagem mais profissional.
Há ainda casos de pessoas que trabalham em casa e se sentem solitários, alienados e desligados do mercado, ressalta o executivo:
— Aparentemente, o contato visual com outras pessoas no ambiente de trabalho também tem um papel importante no crescimento e promoção dos profissionais, de modo que aqueles que trabalham em casa podem ser esquecidos ou subestimados, até mesmo em empresas que estimulam ativamente o trabalho em casa, ainda que ocasionalmente.

O que diz a pesquisa
De acordo com o levantamento feito pelo Grupo Regus, os maiores obstáculos para aqueles que trabalham em casa são crianças ou familiares exigindo atenção (59%), dificuldade de concentração em questões de trabalho (43%) e familiares e animais de estimação perturbando chamadas telefônicas (39%). Outras questões relacionadas com ruídos domésticos — da campainha ao barulho da máquina de lavar (28%) — aparecem ao lado de questões técnicas relacionadas com a natureza da casa. A falta de acesso a equipamentos de escritório, como impressoras ou aparelhos de fax, é um problema para 32% dos entrevistados.
O fato de a conexão à internet ser mais instável em casa (26%) e de não conseguirem ter acesso de forma remota a documentos confidenciais da empresa (25%) também são problemas citados pelos entrevistados. Estas falhas tecnológicas podem ser extremamente frustrantes, pois a pessoa pode passar a imagem de ser pouco profissional quando se vê incapaz de preparar material impresso para uma reunião ou sua conexão com a internet torna impossível baixar arquivos pesados ​​com rapidez, por exemplo.
Globalmente, algumas diferenças são apontadas pela pesquisa. Os trabalhadores alemães (73%) são de longe os mais preocupados com o fato de as crianças e familiares perturbá-los, seguidos pelos indianos (68%) e brasileiros (64%). Por outro lado, pouco mais de um terço dos trabalhadores japoneses (36%) veem isso como um problema real. Dificuldade de concentração em questões de trabalho são a maior preocupação para 52% dos profissionais japoneses entrevistados. Ainda de acordo com o estudo, a concentração em casa é uma luta diária para mais da metade dos trabalhadores chineses (54%), e para 44% dos brasileiros.
Mas também há fatores importantes ligados à questão da saúde: 32% dos entrevistados reclamaram de má postura, o que provoca dores devido às instalações inapropriadas de trabalho em casa. A ausência de uma mesa apropriada para o trabalho também incomoda dois quintos dos entrevistados (41%).

Por Ione Luques
Fonte O Globo Online